Mudança de Plano de Saúde e Portabilidade de Carência para Doença Preexistente

Mudar de plano de saúde pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando há uma doença preexistente. Mas fique tranquilo: a lei protege seus direitos para garantir a continuidade da sua cobertura.

A Importância da Carta de Permanência

Ao migrar para um novo plano de saúde, a carta de permanência fornecida pela sua operadora anterior é um documento essencial. Ela comprova o tempo que você permaneceu no plano e é fundamental para garantir a portabilidade das carências. Isso significa que, se você já cumpriu o período de carência para determinada doença no plano anterior, não terá que cumprir novamente no novo plano, desde que a migração atenda às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Declaração de Saúde: Uma Exigência Ilegal na Migração

É importante saber que, ao migrar para um plano de saúde de mesmo nível ou de nível inferior ao seu plano anterior, a operadora não pode exigir uma nova declaração de saúde. Essa prática é proibida e encontra amparo legal no art. 21 da Resolução Normativa nº 438/2018, da ANS. Essa norma visa proteger o consumidor, evitando que doenças preexistentes sejam usadas como motivo para negar a cobertura ou impor novas carências.

Buscando Seus Direitos na Justiça

Caso seu novo plano de saúde se recuse a cobrir tratamentos relacionados a uma doença preexistente, mesmo com a carta de permanência e a correta migração, você pode buscar seus direitos judicialmente. É possível solicitar uma liminar para obrigar o plano a conceder a cobertura imediatamente. Além disso, se você já teve despesas negadas (glosadas) devido a essa situação, a justiça pode determinar o ressarcimento de todos os valores gastos.

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