O STF iniciou na última quinta-feira dia 9, o julgamento do RE 574706, com repercussão geral, que discute se a parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, há 5 votos contrários a inclusão e 3 favoráveis.
Caso seja reconhecido que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, os contribuintes poderão ter repetidos todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira dia 15 de março.
Processo: RE 574706