Não é raro que um mesmo criminoso realize diversos contratos fraudulentos com uma só empresa em nome da vítima, gerando várias negativações.
Quando isso acontece alguns optam por propor uma ação de indenização para cada negativação, mesmo quando é evidente que os contratos fraudulentos são oriundos do mesmo evento (fato jurídico). Trata-se de prática muito comum, quase uma praxe.
Normalmente essa estratégia resulta em várias condenações, aumentando o proveito econômico da vítima e o prejuízo do fornecedor que também foi penalizado com a perda daquilo que foi alvo da fraude.
Entretanto, em julgamento oriundo do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE, a juíza Ângela Mesquita de Borba Maranhão considerou ser essa uma prática abusiva, condenando a parte autora como litigante de má-fé, pois entendeu que a mesma estava “se valendo de um único fato jurídico para ganhar seis indenizações” e “que usou do processo para conseguir objetivo ilegal, já que tentou, sem êxito, enriquecer-se ilicitamente”.
Como resultado a ação foi extinta sem julgamento e mérito, com a condenação da parte autora ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa e 10% de honorários.
Fonte: www.tjpe.jus.br Processo nº 0001702-68.2015.8.17.8226