COM A PANDEMIA, OS DIVÓRCIOS CRESCEM E A MÉDIA MENSAL DE CASAMENTOS DESPENCA 33%

Com o isolamento social e as medidas tomadas contra a crise do coronavírus, houve aumento de atritos matrimoniais no país 

Além de influenciar as crises sanitária e econômica, a pandemia de coronavírus também se tornou o pilar de atritos matrimoniais. O número de casamentos registrados em cartórios do país despencou 33,3% neste ano, de janeiro a agosto, com uma média de 48.969 registros por mês. No ano passado, a quantia de matrimônios formalizados mensalmente chegou a 73.393, no mesmo período. A soma de divórcios também subiu.

De acordo com Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial Do Brasil, o número de casamentos diminuiu nos primeiros meses da pandemia por causa das readequações impostas aos cartórios devido à Covid-19. “Houve, no começo da pandemia, uma queda abrupta por causa do trabalho dos cartórios que precisaram se readequar, colocar agendamento, espaçamento entre uma cerimônia e outra”, explicou.

A necessidade de trabalho remoto e o isolamento social impostos para a prevenção da doença influenciaram no número de divórcios. Mas, nesse caso, houve um comportamento específico. No começo da pandemia, de março a maio, identificou-se uma queda na quantidade de registros de desunião. Já de junho a agosto, os números dispararam, chegando a superar o mesmo período do ano passado.

O motivo desse aumento nos últimos três meses, além da pandemia, é que houve a permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 26 de maio, para os processos de divórcio serem efetuados virtualmente. Isso gera celeridade, pois não há necessidade de deslocamento ao cartório.

Entre março e maio do ano passado, o número de divórcios foi de 18.689. Já no mesmo período desse ano, meses iniciais do coronavírus no país, a quantia caiu para 11.508. Após a resolução de processos on-line aprovada, o número de separações formais entre junho e agosto chegou a 19.533 em 2020, contra 18.076 no mesmo período de 2019.

Em relação ao divórcio, Duarte disse ter reparado que algumas pessoas retardaram a tomada de decisões no início da pandemia por não terem certeza do desejo de separação. “A incerteza levou à reflexão. A queda, a princípio, pensamos que foi gerada por essa mudança de postura”, avaliou. Já o aumento nos últimos meses, segundo ele, tem a ver com a resolução que permite processos virtuais e garante maior atendimento da população.

O número de nascimentos não sofreu muita influência da pandemia de coronavírus. Entre março e agosto desse ano, foram registrados 1,3 milhões de recém-nascidos. Enquanto isso, no mesmo período, em 2019, a quantia se manteve em 1,4 milhões.

Os dados foram coletados e analisados pelo (M)Dados, núcleo de grande volume de informações do Metrópoles, com base nos balanços do Colégio Notarial do Brasil e do Portal da Transparência de Registro Civil.

Divórcio extraconjugal

Dados do Google também indicam que as pesquisas por termos relacionados a divórcios cresceram nos últimos meses. As palavras-chave “divórcio on-line” tiveram uma busca 1.100% maior entre maio e julho em relação ao trimestre anterior. Perguntas como “Quanto custa um divórcio” e “Como dar entrada em divórcio” se elevaram em até três vezes mais no mesmo período.

De acordo com o professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro, para evitar que os processos de divórcio fiquem parados, uma possibilidade é a realização de um processo extrajudicial.

De acordo com o professor, existem cinco requisitos que precisam ser considerados nessa modalidade. “O primeiro deles é a obrigatoriedade da participação de um advogado — podendo ser o mesmo para os dois. Segundo, nesse caso, não pode haver litígio, ou seja o casal precisa estar de acordo com as cláusulas referentes à partilha de bens”.

“Em terceiro lugar, essa modalidade pode ser feita apenas quando há a inexistência de filhos menores incapazes (não só menores de idades), mas nascituros. Além disso, ele pode ser realizado em qualquer cartório de notas e possui a mesma validade do tipo judicial. Por fim, o divórcio pode ser assinado eletronicamente, isso significa que os cônjuges não precisam estar presentes no ato”, explicou.

Fonte: Cólégio Notárial do Brsasil – SP

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp
Telegram