Certamente todos já pensamos em deixar parte de nossos bens para alguma pessoa querida ou para alguma entidade filantrópica.
A lei estabelece que a metade do patrimônio da pessoa deve obrigatoriamente ser dividido entre os chamados herdeiros necessários, que normalmente são o cônjuge, filhos, netos, ou até mesmo os pais.
A outra metade do patrimônio está livre para ser destinada como bem entender o testador.
Caso a pessoa não possua herdeiros necessários, todo o patrimônio poderá ser objeto de testamento, inclusive com a exclusão dos herdeiros não necessários, como irmãos, tios, primos e sobrinhos.
Assim, se a pessoa possuir herdeiros necessários ela poderá deixar para quem ela quiser até a metade de seu patrimônio. Não tendo herdeiros, ou havendo apenas herdeiros não necessários, todo o patrimônio poderá ser direcionado para quem o testador bem entender.
No âmbito empresarial, o testamento é um importante instrumento para evitar conflitos entre os herdeiros e ainda preservar a continuidade da empresa. Nesse caso, o testador poderá atribuir o controle empresarial para o herdeiro mais qualificado para a gestão do negócio, enquanto que os demais herdeiros poderão receber suas cotas em valores que respeitem seu percentual de direito.
Em linhas gerais o testamento é, portanto, um instrumento versátil, por meio do qual o testador, respeitando a existência ou não de herdeiros necessários, pode beneficiar de maneira diferenciada pessoas que lhe são mais queridas ou mais aptas para a gestão dos negócios. Pode, ainda, ajudar entidades filantrópicas de sua livre escolha.
Vale lembrar que caso não haja herdeiros nem testamento, todo o patrimônio será transferido ao Poder Público.