Um acidente de trabalho com sequelas mudou a sua vida? Não se preocupe, você tem direitos!
Além dos direitos previstos na legislação (INSS), a perda total ou parcial da capacidade de trabalhar gera danos materiais e morais. Esses prejuízos são indenizáveis e a responsabilidade pelo pagamento é do empregador.
Doenças emocionais adquiridas no ambiente de trabalho como depressão, síndrome do pânico, síndrome de burnout, dentre outras também devem ser indenizadas e devidamene tratadas.
Entretanto, ainda que o empregador seja o responsável, a indenização não é automática. Para receber a justa indenização pelos prejuízos sofridos, o trabalhador terá que se socorrer do Poder Judiciário, movendo processo judicial contra o empregador.
Nesse processo o juiz vai definir a responsabilidade do empregador e os valores das indenizações, que podem ser:
- Indenização por Danos Morais: Compensação pelo sofrimento, abalo psicológico e impacto na qualidade de vida.
- Indenização por Danos Estéticos: Reparação por alterações visíveis permanentes, como cicatrizes ou deformidades.
- Pensão Mensal Vitalícia ou Temporária: Um direito fundamental para quem tem a capacidade de trabalho reduzida ou permanentemente comprometida, visando garantir subsistência futura.
- Indenização por Danos Materiais: Reembolso de despesas com tratamentos médicos, medicamentos, terapias, equipamentos e outros custos diretos e indiretos decorrentes do acidente.
E QUANDO O TRABALHADOR NÃO É REGISTRADO?
Quando o trabalhador acidentado não possui registro em carteira, mas trabalha igual a um empregado, a concessão dos direitos previstos em lei também não será automática.
Ele terá que mover uma ação judicial (reclamação trabalhista) contra o empregador, que será responsável por todos os prejuízos e verbas a que o trabalhador teria direito se tivesse sido registrado.
MAS AFINAL, O QUE É ACIDENTE DO TRABALHO?
Acidente de trabalho é o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A lei considera as doenças profissionais ou do trabalho como sendo acidentes de trabalho. Ou seja, tanto o trabalhador que sofre acidente de trabalho como aquele que fica doente po causa do trabalho, rebem a mesma proteção legal.
Mas não é só! O mesmo acontece ainda que o trabalho não tenha sido a causa única. Para isso, basta que o serviço ou o ambiente de trabalho tenham contribuído para a morte ou adoecimento do trabalhador.
Além disso, também é considerado acidente do trabalho quando ele acontece em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo; no percurso entre a residência e local de trabalho; nos períodos destinados a refeição ou descanso, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
OUTROS DIREITOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantidos uma série de direitos. São eles:
- Estabilidade no emprego;
- Afastamento remunerado;
- Recolhimento do FGTS;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Indenização por danos morais, por perda da capacidade laborativa ou por morte.