PENHORA DE SALÁRIO

Por muitos anos foi impossível fazer a penhora de salário. Ou seja, o devedor, ainda que tivesse um salário altíssimo, poderia gastar todo o dinheiro sem pagar suas dívidas.

Com isso, muitos credores ficavam “a ver navios” enquanto o devedor gastava seu salário como bem entendesse.

Recentemente o Novo Código de Processo Civil deu flexibilidade (ainda que tímida) à regra da impenhorabilidade do salário, permitindo a penhora em alguns casos específicos, como para pagamento de pensão alimentícia ou quando o salário do devedor fosse maior do que 50 salários mínimos.

Como essa regra ainda se mostrava ineficiente, o STJ passou a entender que parte do salário do devedor deve ser penhorada, até o limite que não venha a prejudicar a sua manutenção mínima.

Em outras palavras, quando o devedor pode se manter com menos do que ganha, parte de seu salário pode ser penhorado para o pagamento de dívidas.

Com isso o STJ está evitando abusos por parte dos devedores e permitindo que os credores recebam o que lhes é devido.

Fonte: REsp 1.661.990-MS

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