Sindicatos dos aeronautas e das empresas aeroviárias assinam convenção coletiva no TST

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) tiveram sua convenção coletiva de trabalho 2017/2018 homologada, nesta sexta-feira (15), pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira. O documento, resultado de diversas rodadas de negociação, prevê, como pontos principais, reajuste de salários em 2,5%, o que representa ganho real de 0,5%, reajuste de 5% nas diárias internacionais, passe livre nos ônibus das empresas, com a garantia de uso por aeronauta empregado de outra companhia, e a manutenção da homologação das rescisões pelo sindicato dos trabalhadores.

Para se chegar ao acordo nesta sexta-feira, os aeronautas se comprometeram a retirar o pedido judicial de aplicação das regras da nova Lei do Aeronauta (13.475/17), que entrou em vigor no último dia 27 de novembro.

O ministro Emmanoel Pereira considerou que a convenção coletiva foi uma vitória de todas as partes envolvidas, pois tiveram “a sabedoria e paciência necessárias à mesa de negociação, para se buscar uma melhor solução para os conflitos”. O vice-presidente destacou também o empenho dos trabalhadores e das empresas, com destaque especial para as assessorias jurídicas dos sindicatos.

Tanto o representante do SNEA, Ronaldo Bento Trad, quanto o representante do SNA, Rodrigo Spader, destacaram o alto nível mantido durante as negociações e o papel fundamental exercido pelo ministro Emmanoel Pereira, para que se chegasse a uma boa proposta num ano que teve como diferencial dos anteriores a edição da Reforma Trabalhista e da nova Lei dos Aeronautas.

Um dos pontos mais sensíveis, durante as negociações, era a entrada em vigor da nova Lei do Aeronauta, que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício da profissão. A nova legislação estabelece, entre outros deveres e direitos, que cabe às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga dos profissionais, de acordo com recomendações internacionais. Trata também de questões relativas a contratos de trabalho, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

A convenção, ora firmada, representa avanços nas condições de trabalho da categoria, como as previstas na nova Lei dos Aeronautas em relação às folgas e à manutenção do cálculo do descanso semanal com base em oito folgas.

Negociação

As empresas de transportes aeroviários tinham proposto aos empregados o adiamento da entrada em vigor de alguns itens da nova lei, entre eles as folgas mensais e a antecedência na publicação das escalas, para março de 2018. Os empregados não aceitaram, e, então, o SNEA apresentou procedimento de mediação pré-processual no TST.

Após quase dez horas de reunião no Tribunal (23/11), o ministro Emmanoel Pereira apresentou a proposta, posteriormente aprovada pelos trabalhadores com a manutenção da maioria das condições apresentadas pelos empregadores, porém com alguns ajustes como: retirada do adiamento da vigência da nova Lei do Aeronauta, especificamente quanto às dez folgas, e manutenção do cálculo do descanso semanal remunerado com base em oito folgas mensais, independentemente do número de folgas concedidas ao tripulante. Após apresentação e aprovação da proposta nas assembleias dos trabalhadores, o resultado foi comunicado à Vice-Presidência, que intimou o SNEA a se manifestar. Diante do aceite das empresas, foi marcada a audiência de homologação de hoje.

Processo: PMPP-1000302-94.2017.5.00.0000

(Fonte: www.tst.jus.br / Dirceu Arcoverde/GS.)

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