Desde o final de 2023 o STF tem sistematicamente derrubado vínculo empregatício entre terceirizados PJ e empresas tomadoras dos serviços, revertendo condenações trabalhistas que chegam a milhões de reais.
As decisões têm sido proferidas com base em precedente do próprio STF, sob o fundamento de que a reforma trabalhista possibilitou a terceirização das atividades fim das empresas. Assim, o STF vem reconhecendo a validade de outras formas de contratação, para além daquela prevista na CLT, como é o caso dos terceirizados PJ.
Por isso, reclamações constitucionais perante o STF têm sido utilizadas para a anulação das condenações proferidas nos processos nos quais houve o reconhecimento de vínculo empregatício nas instâncias inferiores.
Vale destacar, que a reclamação constitucional é um procedimento judicial autônomo, que só tem cabimento enquanto o mérito do processo ainda não estiver resolvido (transitado em julgado). Desta forma, ela só pode ser utilizada enquanto não houver decisão de mérito definitiva.
Assim, pode se afirmar que a reclamação constitucional perante o STF pode ser utilizada durante a execução provisória da sentença, mas nunca quando a execução for definitiva.
Por fim, observa-se que a reclamação constitucional não cabe em casos de fraude. Por isso, é importante o estudo do caso específico para avaliar a viabilidade do questionamento perante o STF.
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