USUCAPIÃO FICOU MAIS FÁCIL

Boa notícia! Agora a usucapião pode ser pedida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Os requisitos legais para ter direito de usucapir um imóvel permanecem os mesmos, mas o procedimento foi totalmente remodelado e simplificado para melhor atender às necessidades da população, sem a utilização de um processo judicial caro e demorado.

A chamada “usucapião extrajudicial” surgiu com o atual Código de Processo Civil (2015) e foi recentemente aprimorada para correção de algumas incongruências que, por fim, melhoram a efetividade do sistema.

Para pedir a usucapião é necessária a utilização de um advogado, que irá orinentar o interessado a respeito das provas que precisam necessariamente ser produzidas e das demais formalidades legais que devem ser obedecidas. Se tudo estiver correto, a escritura é concedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, caso contrário, boa parte dos problemas poderão ser resolvidos diretamente no Cartório. Somente em caso de problema grave é que o procedimento será encaminhado para o fórum e se tornará um processo judicial normal.

Ou seja, a utilização do Poder Judiciário não foi descartada e será obrigatória caso todos os requisitos legais não possam ser cumpridos diretamente no cartório.

A usucapião extrajudicial é um enorme avanço que veio para beneficiar todo aquele que quer fazer valer seus direitos de propriedade.

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