Vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo para aeronautas e empresas aeroviárias

A proposta prevê reajuste pela inflação e manutenção de cláusulas sociais.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta quarta-feira (5), proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). A proposta abrange reajuste para repor salários e benefícios, entre eles as diárias, e mantém a CCT de 2017/2018, sem alteração das cláusulas sociais.

O caso chegou ao TST quando o SNA requereu mediação e conciliação pré-processual para resolver a negociação da CCT de 2018/2019. O ministro realizou reuniões com os representantes das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo). Nelas, os empregadores sustentaram que a reposição plena da inflação sobre salários e benefícios seria difícil sem que houvesse contrapartida dos empregados mediante a redução de cláusulas sociais.

Nesse sentido, as empresas pretendiam não reajustar o valor da diária de acordo com o índice da inflação e queriam reduzir a quantia paga pela ceia e não pagar o valor correspondente a ela nas situações em que há fornecimento de refeição.

Por outro lado, o sindicato dos aeronautas não aceitaria qualquer perda financeira quanto à inflação nem mudanças sobre as diárias. Os empregados ainda pediram acréscimo na cláusula sobre o trabalho às madrugadas para que se estabelecesse limite no horário de início da jornada em algumas situações.

Proposta

Após ponderar essas demandas, o ministro Renato Paiva apresentou a seguinte proposta:

1 – Reposição dos salários e benefícios, inclusive das diárias (Cláusula 2.3), pela inflação correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

2 – Manutenção da CCT de 2017/2018 nos seus exatos termos, sem alteração das cláusulas sociais.

Pedidos atendidos

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta atende às maiores preocupações dos aeronautas. Não haverá perdas financeiras, pois a inflação será reposta sobre os salários e os demais benefícios. As regras relativas às diárias, principalmente quanto ao valor da ceia, não serão alteradas. Todas as cláusulas sociais serão mantidas e não haverá qualquer contrapartida por parte dos aeronautas como condição para repor a inflação.

“A presente proposta, do ponto de vista dos aeronautas, reflete o que seria algo melhor que o resultado de um julgamento, sem custo algum para os empregados. Desse modo, entendo que não haveria cenário melhor para a categoria”, afirmou o ministro.

Trabalho às madrugadas

O vice-presidente do Tribunal analisou a pretensão dos aeronautas de limitar o início da jornada na madrugada em determinadas circunstâncias. “Porém, pela análise do cenário da negociação, pensando na busca do consenso, considero que a inclusão desse tema inviabilizaria o acordo”, avaliou.

O ministro ainda ponderou que o assunto é analisado pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso a proposta de acordo seja aceita, o vice-presidente se compromete a enviar ofício à Anac para solicitar maior celeridade na apreciação da matéria.

Reflexão por parte das empresas

O ministro Renato Paiva pede que as empresas e o SNEA reflitam sobre a aceitação da proposta considerando a necessidade e a importância de pacificação do ambiente de trabalho e do setor. “Ainda que pudesse ser atrativo para as empresas aéreas o caminho de buscar a solução do conflito por meio de julgamento, tal saída teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes”, afirmou.

Prazo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10/12, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até 11/12/2018. O ministro pediu às partes que avaliem a proposta com boa vontade, “de modo a permitir que o conflito efetivamente seja resolvido”.

A apresentação da proposta e as ponderações do vice-presidente foram transmitidas ao vivo no canal do TST no YouTube. Clique aqui para assistir ao vídeo.

Leia aqui a íntegra da proposta. 

Processo: PMPP-1000872-46.2018.5.00.0000

(Fonte: www.tst.jus.br / GS/CF)

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