QUANDO A CONSTRUTORA ATRASA A ENTREGA DO IMÓVEL SURGE PARA O CONSUMIDOR UMA SÉRIE DE DIREITOS QUE PODEM SER EXIGIDOS.
Quando ocorre o atraso?
O contrato normalmente prevê um prazo para a entrega do imóvel, mais um período de carência. Os direitos à indenização normalmente somente passam a valer a partir do final do prazo de carência, o qual também não pode ser muito longo.
Danos materiais.
Em havendo atraso na entrega do imóvel, a construtora deverá indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais sofridos em razão da demora, como por exemplo o pagamento dos meses de aluguel para aqueles que residem em imóveis alugados.
Danos morais.
Em muitos casos os transtornos decorrentes da demora injustificada na entrega do imóvel ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, resultando em dano moral, o qual deve ser indenizado pela construtora.
Indenizações contratuais.
As construtoras normalmente incluem limitações aos valores de indenizações em seus contratos. Essas cláusulas limitadoras podem ser anuladas ou reavaliadas pelo Poder Judiciário caso sejam abusivas ou excessivamente desvantajosas para o consumidor.
Devolução do valor da corretagem.
Dependendo do caso específico é possível que o consumidor possa reaver o valor pago pela corretagem. Isto porque os corretores normalmente são contratados pela construtora, que é quem deve arcar com esse custo.