O ACORDO PARA DEMISSÃO NA REFORMA TRABALHISTA

Sempre foi comum que patrões e empregados fizessem um acordo para que o empregado fosse demitido sem justa causa, podendo, com isso, levantar o valor do FGTS e receber o seguro desemprego. Nesse caso, normalmente o valor da multa era devolvido ao empregador.

Essa prática, apesar de ser relativamente usual, sempre foi contrária à lei.

Com a recente reforma trabalhista, que vigorará a partir de 11 de novembro de 2017, esse tipo de acordo passa a ser legal e ter regulamentação própria.

A nova lei prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que a multa do FGTS será paga pela metade, sendo que o empregado poderá levantar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.

Pelo acordo, o empregado também terá direito a 50% do valor do aviso prévio, caso esse seja indenizado. As demais verbas deverão ser pagas na integralidade pelo empregador.

A lei prevê, ainda, que nesse caso o empregado não terá direito a receber o benefício do seguro desemprego.

Como se vê, o acordo para demissão foi feito para que patrões e empregados sejam mutuamente beneficiados e responsabilizados pela rescisão, sem que isso resulte em prejuízo ao Estado, que não terá que pagar seguro desemprego, que permanece sendo devido apenas no caso de demissão sem justa causa.

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