A responsabilidade do médico e as próteses de silicone Allergan Natrele


Temos agora, no ano de 2019, um novo problema global relacionado às próteses de silicone. Desta vez, a questão diz respeito às próteses Allergan Natrelle, as quais seriam responsáveis pela incidência incomum de casos de linfoma anaplásico, razão pela qual foram retiradas do mercado em todo o mundo.

É certo que o fabricante de um produto é diretamente responsável pelos danos sofridos pelo consumidor (art. 12 do CDC), ainda que não tenha culpa pelo ocorrido. Ou seja, quando uma empresa fabrica um produto e o coloca no mercado, essa empresa é automaticamente responsável pelos danos sofridos pelo consumidor quando da sua utilização regular.

Essa responsabilidade sem culpa é chamada no direito brasileiro como “responsabilidade civil objetiva”:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Os médicos, no entanto, da mesma forma como ocorre com todos os outros profissionais liberais, possuem uma regra de responsabilidade diferente daquela aplicada aos fabricantes. Para que um médico seja responsabilizado pelos danos sofridos pelo seu paciente, é necessário que haja prova de que ele tenha sido negligente, imperito ou imprudente. É o que chamamos de “responsabilidade civil subjetiva”, conforme disposto no § 4º do art. 14 do CDC:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Assim, ressalvado o posicionamento diverso por parte de outros colegas, entendemos que os médicos que realizaram os implantes das próteses defeituosas não podem ser responsabilizados pelos eventuais problemas sofridos pelas suas pacientes.

É importante destacar que as próteses em questão foram implantadas regularmente enquanto ainda possuíam a devida aprovação do órgão regulador, que no caso do Brasil é a Anvisa. Foi a liberação do uso do produto por parte do órgão governamental que tornou legítima a realização do implante.

Ou seja, como os médicos não têm culpa pelo fato de as próteses potencialmente danosas terem sido aprovadas e autorizadas pelo ente de fiscalização, eles não podem ser responsabilizados pelos prejuízos sofridos pelas pacientes.

Esse tipo de situação já foi objeto de julgamento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou responsabilidade dos médicos quando dos problemas ocorridos com as próteses francesas da marca PIP [1], no ano de 2012.

Portanto, a não ser que seja comprovada a negligência, imperícia ou imprudência por parte do médico, não há razões para que processos sejam movidos contra os cirurgiões no caso das próteses Allergan Natrelle, hipótese em que a ação deve ser movida, se for o caso, contra a fabricante.

De toda sorte, caso o cirurgião plástico esteja sendo questionado sobre a sua responsabilidade pelo ocorrido, orientamos no sentido de que sejam prestados todos os esclarecimentos necessários às pacientes, independentemente do fato de não ser responsável pelos problemas com as próteses.

SAIBA MAIS:

[1] Análise confirma: prótese mamária PIP rompe com mais facilidade.

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