Atraso, Cancelamento de Voo e Extravio de Bagagem – Direitos do Consumidor

É provável que o cancelamento ou atraso do seu voo tenha causado enormes transtornos para você e sua família, sem falar na perda de conexões, perda de diárias de hotéis, passeios não realizados, extravio de bagagem e do péssimo atendimento da equipe de solo.

Além disso, o fornecimento de informações falsas ou desencontradas é comum em caso de atraso ou cancelamentos de voos, o que dificulta muito a jornada do consumidor na busca por seus direitos. Não basta entrar com um processo e pedir uma indenização pelos danos sofridos, a defesa de seu direito vai muito além disso.

Somente a correta identificação dos problemas nas informações fornecidas pela companhia aérea tornará possível a responsabilização da empresa pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos em caso de atraso ou cancelamento de voo.

Assim, para que seu direito seja defendido corretamente é muito importante o estudo detalhado do seu caso específico, especialmente do Relatório de Voo e das demais informações conseguidas junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Somente assim poderá ser feito o correto direcionamento do caso e resolução do problema.

Além disso, quando por algum motivo o voo atrasa ou é cancelado a companhia aérea é obrigada a adotar uma série de providências para minimizar os transtornos dos passageiros, mas nem sempre isso acontece.

É bastante comum que passageiros sejam abandonados à própria sorte e sem qualquer assistência por parte da empresa. Descaso, falta de informação, extravio de bagagens e falta de assistência são bastante comuns quando a empresa negligencia seus passageiros.

Nesse caso é possível o acionamento da empresa aérea para que a mesma indenize o viajante pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos.

Além das indenizações, existem outros direitos que você tem em caso de problemas com atrasos, remarcações ou cancelamentos. Confira os direitos dos passageiros:

  • Atraso a partir de 1 hora – Comunicação (internet, telefone etc.)
  • Atraso a partir de 2 horas – Alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.)
  • Atraso a partir de 4 horas – Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência, a partir do aeroporto, e vice-versa; Se a empresa já tiver a estimativa de que o voo atrasará mais do que 4 horas, o passageiro tem direito à reacomodação em outros voos ou reembolso, além de toda a assistência material.
  • Cancelamento de voo – A empresa deverá oferecer ao passageiro, além de toda a assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso.

Além disso, quando sua bagagem é extraviada o valor da indenização varia muito dependendo se o voo é nacional ou internacional. Isso porque, tratados internacionais limitam o valor da indenização em caso de extravio de bagagem, o que não acontece em voos nacionais, já que estes são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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