DIREITO AO ESQUECIMENTO – O direito de remover publicações indesejadas da internet

Todos estamos sujeitos a cometer erros durante a vida. E por mais sérios que eles possam ser, com o tempo a importância e lembrança do problema diminui ou simplesmente desaparece.

Em razão disso, criou-se o entendimento de que, por mais que a pessoa tenha tido problemas, ela tem o direito de não ser importunada indefinidamente com a lembrança do fato. É o chamado Direito ao Esquecimento ou Direito de ser Esquecido.

Mas na internet nem sempre é assim. Uma vez que algo é publicado na rede, ele pode permanecer vivo e acessível por tempo indefinido, fazendo com que a dor e sofrimentos não diminuam ou desapareçam com o passar do tempo.

De fato, é praticamente impossível apagar todas as publicações e compartilhamentos na internet, isto porque, assim que alguém apaga a publicação, outra pessoa pode publicá-la novamente, mantendo viva a informação.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ atendeu ao pedido de uma promotora de justiça, que desejava que seu nome fosse excluído dos resultados das pesquisas, nas quais aparecia como suspeita de participar de uma fraude em concurso público. A notícia da suposta e não comprovada fraude havia sido divulgada há anos, mas ainda permanecia fortemente vinculada a todo resultado em que o nome da promotora fosse pesquisado.

Para isso o STJ determinou que os principais buscadores da internet desvinculassem o nome da promotora das notícias sobre a suposta fraude. Esse procedimento é conhecido no mundo digital como desindexação.

Como resultado da desindexação, toda vez que o nome da promotora é pesquisado na internet não são apresentados resultados que contenham a notícia sobre a suposta e não comprovada fraude em concurso público.

Mas quando é feita uma pesquisa por fraude em concursos, a notícia aparecerá normalmente.

Com isso o STJ resguardou os direitos à privacidade e à intimidade da promotora, mantendo, ao mesmo tempo, a notícia disponível para aqueles interessados em assuntos relacionados às fraudes em concursos. Assim, o direito à privacidade e o direito à informação foram devidamente preservados e equilibrados.

Esse julgamento do STJ abriu caminho para que pessoas que se sintam incomodadas com publicações depreciativas na internet possam pedir a desindexação, permitindo, com isso, que os fatos sejam esquecidos, como normalmente acontece no mundo real.

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