Governo de SP amplia possibilidade de registros na Delegacia Eletrônica

A população poderá registrar remotamente roubos a residência e estabelecimento comercial e crimes contra o consumidor, entre outros.

O Governador João Doria anunciou nesta terça-feira (24/03/20) que a Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) passará a registrar, a partir de quarta-feira (25), uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente. Será possível notificar pela internet roubo ou furto a residência; roubo ou furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga; ameaça; estelionato; entre outros.

“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse Doria.

As delegacias territoriais seguem funcionando normalmente, mas, em razão da disseminação da COVID-19, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos DPs e, assim, reduzir os riscos de contágio. A ampliação da Delegacia Eletrônica estava prevista para o segundo semestre, mas foi antecipada por causa da doença.

A partir do registro feito pelo cidadão no portal, as ocorrências serão avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato.

O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias. A vítima também vai receber mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado.

A Delegacia Eletrônica pode ser acessada a partir de computadores, smartphones ou tablets, por meio do endereço eletrônico www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.

ATENÇÃO: Caso seu problema não conste nas opções destacadas no site, registro defeve ser feito na opção “Outras Ocorrências”.

Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br (adaptado).

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