O QUE FAZER QUANDO VOCÊ NÃO POSSUI DÉBITO.
É muito comum nos dias de hoje que a pessoa tenha seu nome incluído indevidamente na lista de maus pagadores do SPC e do SERASA, sem nada dever.
Isso normalmente acontece quando um criminoso faz uma compra ou assume uma dívida em nome da vítima, que depois tem nome e CPF incluídos em listas de maus pagadores (negativado) quando o débito não é pago.
Outra situação que também é bastante comum quando a dívida é paga normalmente pelo consumidor e o credor não baixa o débito. Quando isso acontece o nome do consumidor é negativado indevidamente mesmo com a parcela em dia.
Nestes dois casos é muito importante ter em mãos a prova de que houve a negativação no seu nome. Essa prova pode ser conseguida através de consultas nos sites do SPC e do SERASA ou através de atendimento no balcão. Existem aplicativos de celular que também possibilitam a consulta. Caso você utilize os aplicativos de celular, basta “printar” (copiar) a tela com a negativação.
Caso a negativação indevida tenha acontecido quando o débito foi pago normalmente, além da consulta com a negativação, tenha em mãos o comprovante de pagamento, que pode ser o boleto pago, a fatura do cartão de crédito ou o extrato bancário com o débito em conta.
Assim, será possível mover uma ação judicial para que seu nome seja excluído do SPC e do SERASA, bem como pedir indenização por danos morais que pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 conforme o caso.
O QUE FAZER QUANDO VOCÊ REALMENTE DEVE O VALOR.
Quando seu nome está negativado por uma dívida que você contratou e não pagou há a possibilidade de renegociar seu débito ou verificar se o débito está prescrito (caducou).
As dívidas mais antigas normalmente conseguem ser renegociadas por valores menores porque as empresas acreditam que não irão mais recebê-las. Ou seja, vale a pena entrar em contato com o credor e renegociar o débito. Quando você renegocia do débito e faz o pagamento da primeira parcela da renegociação seu nome deve ser limpo em até 5 dias.
Outra situação que pode tirar seu nome do SPC e do SERASA é a prescrição (quando a dívida caduca). Por lei seu nome pode ficar no SPC e SERASA pelo prazo de até 5 anos a contar do vencimento da última parcela do débito. Passados 5 anos seu nome deverá ser limpo novamente mesmo que o débito não tenha sido pago.
Se o seu nome não for limpo depois de 5 dias a contar do pagamento da primeira parcela da renegociação ou após o final dos 5 anos do vencimento da dívida, é possível entrar com ação judicial para regularizar o nome e ainda conseguir indenização por danos morais.
Obs.: No momento NÃO TRABALHAMOS COM RENEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS. Trabalhamos apenas com processos judiciais contra negativações indevidas e indenizações.