Já discutimos aqui em nosso Blog a obrigação dos planos de saúde de concederem cobertura para a realização de cirurgia bariátrica quando observados os requisitos de indicação médica para esse procedimento.
Uma vez realizada com sucesso a cirurgia bariátrica, o resultado natural do procedimento é a significativa perda de peso do paciente. Nesse momento surge uma outra necessidade: a realização de cirurgia plástica reparatória para a remoção do excesso de pele.
Da mesma forma que alguns planos de saúde negam a cobertura para a realização da cirurgia bariátrica, também negam a cobertura para a cirurgia plástica complementar. Normalmente a negativa se dá sob o argumento de que se trataria de procedimento meramente estético, o qual não estaria legalmente coberto.
Quando isso ocorre o resta ao paciente recorrer ao Poder Judiciário para conseguir o devido atendimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento recente (dezembro de 2017) mais uma vez entendeu que a cirurgia plástica decorrente da bariátrica não se trata de procedimento meramente estético, mas sim complementar ao tratamento, e que, portanto, deve ter a cobertura concedida.
No julgamento o Desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior ponderou que não só os aspectos fisiológicos e estéticos estão envolvidos, mas também o psicológico já que a cirurgia plástica complementar também é necessária “para dar fechamento satisfatório no processo psicológico”.
Como resultado do julgamento a liminar foi mantida para a realização da cirurgia plástica conforme prescrição médica.
Fonte: TSJP.