Plano de saúde deve pagar multa de R$ 500 mil por descumprimento de decisão

O Colégio Recursal do TJ/RJ aumentou de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor da multa que deverá ser paga pela Unimed por descumprimento de decisão judicial.

O Juizado Especial Cível de Barra Mansa/RJ determinou, em junho de 2014, que a empresa autorizasse os procedimentos e atos necessários ao transplante de coração de um segurado, no prazo de vinte e quatro horas, e condenou o plano de saúde a pagar R$ 5 mil a título de danos morais pela negativa de tratamento.

A multa pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 100 mil, porém autor e ré interpuseram recurso. O segurado pediu fixação do valor em aproximadamente R$ 1,5 milhão e a ré afirmando excesso de execução pediu para que a quantia fosse reduzida.

O relator, juiz Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito, entendeu que a multa foi insuficiente, já que a Unimed não cumpriu as obrigações impostas pelo juízo.

“Enfatizo que não se trata de celular com defeito, televisão não entregue ou circunstância equivalente. Cuida-se de paciente com análise médica que lhe atribuía expectativa de vida de apenas um ano e bastava à ré cumprir a decisão. Foi a sua recalcitrância que gerou a alegada multa em excesso”.

A decisão da turma em reformar a sentença foi unânime, fixando o valor da multa cominatória em R$ 500 mil.

Fonte: Migalhas (adaptado)

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp
Telegram