PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS

A ANS abriu consulta pública para atualizar a norma que estabelece as regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência.

Hoje, para não ter que cumprir novamente a carência, o interessado deve solicitar a troca de plano no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.

A proposta pretende, também, ampliar a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais e ainda a substituir a compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas:

Acredita-se que a nova norma possa entrar em vigor ainda este ano.

Caso você queira fazer a portabilidade e já esteja no período de 120 dias previstos na norma atual, consulte quais são os planos compatíveis e disponíveis para a portabilidade imediata, clicando aqui: http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/

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