PROPAGANDA ENGANOSA – VW É CONDENADA A DEVOLVER O VALOR DE KOMBI

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a VW a devolver o valor pago pelo consumidor de Santo Antônio do Monte/MG por uma Kombi Last Edition, produzido para comemorar o encerramento da produção do modelo.

A propaganda dava conta de que seriam produzidas apenas 600 unidades especiais para colecionadores, que seriam vendidas pelo preço de R$ 83.000,00 cada.

Considerando o sucesso das vendas a montadora decidiu aumentar a produção para 1200 unidades.

A decidir, o desembargador Otávio de Abreu Portes esclarece que ou aumento de produção frustrou a expectativa de exclusividade gerada pela propaganda direcionada prioritariamente aos colecionadores, já que ” o posterior aumento da produção inicial e limitada do produto – de seiscentas unidades – reduziu drasticamente o carácter diferencial do bem”.

Esse julgamento deixa claro que a o fornecimento de produtos e serviços deve corresponder às expectativas geradas pela propagada, sob pena desta ser considerada enganosa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Apelação Cível 1.0604.14.000885-4/001

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