COMO REMOVER POSTAGENS OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS

As redes sociais no Brasil, como regra geral, somente são obrigadas a remover postagens com conteúdo ofensivo se houver uma ordem judicial. Ou seja, será necessário propor um processo judicial.

A exceção legal para essa regra é o caso em que a postagem contenha cenas de nudez ou pornografia. Nessa hipótese, basta que o provedor seja notificado para que seja obrigado a fazer a remoção. Caso deixe de atender à notificação, o provedor passará a ser corresponsável pelos danos morais e materiais causados pela publicação.

Tem-se, ainda, que se a postagem contrariar os termos de uso do próprio provedor ou este considerá-la ilegal, a remoção poderá ser feita por simples notificação. Essa situação não está prevista expressamente no Marco Civil da Internet, mas, como dito, tem como fundamento a lei e as obrigações ajustadas entre as partes nos termos de uso.

Seja qual for o caso, para que o procedimento seja bem-sucedido é necessária a correta identificação da postagem por meio de indicação das URLs ou, na sua ausência, de elementos que possibilitem a identificação inequívoca do conteúdo a ser removido.

Mais do que simplesmente remover a publicação da rede social, a ação judicial tem a finalidade de buscar informações que possam identificar o usuário que fez a postagem, para que o mesmo seja responsabilizado por seus atos. Nesse caso, são solicitadas informações técnicas junto ao provedor, para que sirvam como prova em uma futura ação indenizatória por danos morais.

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