DESISTÊNCIA DA VIAGEM E REEMBOLSO DA PASSAGEM AÉREA

Quando o consumidor desiste de uma viagem, ele tem direito à devolução do valor pago pela passagem aérea? A resposta é sim.

Se a compra foi feita pela internet ou telefone e a desistência está sendo realizada no prazo de 7 dias, a companhia aérea tem a obrigação de devolver 100% do valor pago. Esse dever de devolução está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O usuário ainda poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu bilhete, desde que a compras tenha sido feita com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque. Essa regra está prevista na Resolução ANAC 400/2016.

Fora desses prazos, se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00, convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.

Ainda fora desses prazos, é comum que companhias aéreas neguem qualquer devolução de valor pago, usando, para isso, o argumento de que a compra teria sido realizada em uma “tarifa promocional”.

Para esse caso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que são abusivas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. É difícil não concluir que o perdimento total do valor da passagem não seja considerado uma vantagem exagerada em favor da companhia aérea. Nesse caso os tribunais têm entendido que as retenções de valores devem ser parciais e proporcionais, de acordo com a proximidade da viagem.

Como se pode observar, o consumidor tem o direito à devolução dos valores em caso de desistência, desde que observadas as regras previstas na legislação para cada situação específica.

Veja também: Cancelamento de voo pela companhia aérea.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp
Telegram