FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO COM CHIP

Se você ainda não foi vítima de fraude com cartão de crédito, certamente conhece alguém que foi. Essa talvez seja a modalidade de fraude mais comum nos dias de hoje.

Por mais que sejam adotadas cautelas para evitar que terceiros tenham acesso ao cartão ou que a senha seja desviada, todos os dias criminosos inventam novas formas de praticar a fraude. É por isso que a tecnologia de segurança bancária não consegue impedir que os golpes aconteçam.

O nível de sofisticação dos fraudadores é tamanho, que até mesmo cartões com chip estão sendo clonados. Por mais que os bancos afirmem que seria impossível a clonagem de cartão com chip, a realidade é bem diferente. Estudos realizados pelas mais respeitáveis consultorias em segurança digital têm demonstrado que cartões com chip possuem vulnerabilidades que permitem a realização de operações fraudulentas¹. Lamentavelmente o Brasil aparece como protagonista quando se trata desse tipo de fraude.

A grande vítima dessa verdadeira indústria de fraudes digitais é, sem sombra de dúvidas, o consumidor, especialmente aquele que não dispõe da correta assessoria jurídica.

Os bancos se defendem alegando basicamente: (i) que o cartão com chip é invulnerável; (ii) que não há indício de fraude; (iii) que o cliente não possui seguro; ou (iv) que o cliente fragilizou a segurança do cartão. Com essa argumentação as instituições financeiras tentam afastar a sua responsabilidade, deixando todo o prejuízo com o cliente.

Mas não se preocupe, com a correta orientação jurídica você pode ter seu problema resolvido. Isto porque, os riscos relacionados à utilização do cartão de crédito são de responsabilidade do banco e não com consumidor. Esse é o entendimento do STJ:

Súmula 479 do STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Quem fornece o cartão e o sistema de segurança para proteger a operação é o banco. Assim, quando o problema acontece não é justo que o prejuízo fique por conta do cliente. Esse é o atual entendimento dos tribunais.

Não basta, porém, alegar que o banco é responsável. Cada caso é um caso, e para cada justificativa apresentada pelo banco para indeferir o pedido de cancelamento o advogado deve utilizar o argumento corretos para a defesa de seu cliente.

A fraude que você sofreu é diferente daquela sofrida por outra pessoa. Por isso, é muito importante que todos os fatos sejam estudados e apresentados de maneira consistente em um processo judicial. Acredite, o juiz não quer prejudicar o consumidor, mas ele somente poderá dar ganho de causa ao cliente bancário se o advogado puder apresentar as provas e argumentos corretos e convincentes.

¹ https://www.kaspersky.com.br/blog/chip-n-pin-cloning/10137/

Saiba Mais:

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp
Telegram