O Direito do Consumidor em caso de Fraude Bancária

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Várias são as situações em que a pessoa pode ser vítima de fraude bancária que resulta em grande dívida, cobranças e negativação indevida.

A fraude bancária pode ocorrer com cartões de crédito, pagamento de boleto falso, empréstimos não solicitados, compras feitas por terceiros, transferências não autorizadas, serviço de atendimento ao consumidor (SAC) falso e toda a sorte de crimes virtuais.

O STJ entende que instituições financeiras devem responder, independentemente de culpa, no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas pelos por danos morais e materiais sofridos.

A vítima de negativação indevida não precisa comprovar que foi prejudicada, basta demonstrar que houve a negativação. Isto porque os tribunais entendem que o apontamento negativo é tão grave que não há necessidade de a pessoa comprovar que teve crédito negado.

Quando a fraude acontece, a Justiça determina o cancelamento do débito, a baixa da negativação indevida e a indenização por danos morais e materiais. É o que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

No caso de cliente que é lesado por fraudes praticadas por terceiros, como por exemplo boleto falso, cartão de crédito clonado, transferência não autorizada, a responsabilidade do fornecedor decorre de seu dever de administrar com segurança as movimentações bancárias e informações sobre os contratos de seus clientes.

Ainda que a pessoa não seja o correntista e a conta seja fraudada, da mesma forma o STJ entende que o banco é responsável porque a conta foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço.

Além disso, a responsabilidade do banco não muda se a fraude é de maior ou menor sofisticação. Segundo o STJ, o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor equiparam-se ao consumidor todas as vítimas do evento.

Assim, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé do banco não afastam a responsabilidade das instituições financeiras, que devem indenizar os consumidores em casos de prejuízos decorrentes das fraudes praticadas no âmbito e em razão de suas atividades.

Conte com os nossos advogados especialistas em fraude bancária para resolver o seu problema.

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