Gerente tem direito de receber horas extras

O Gerente pode ter direito de receber pelas horas extras trabalhadas. Trata-se de um direito muito importante, que costuma aumentar significativamente o valor da condenação nas ações trabalhistas.

É bastante comum acreditar que o Gerente teria cargo de confiança, e que por isso não teria direito ao recebimento de horas extras. Mas isso nem sempre é verdade.

Apenas o Gerente que possui verdadeiro cargo de confiança não tem direito de receber pelas horas extras. Aquele que não possui autonomia real, efetiva ou que seus atos dependem de ingerência ou aprovação por superiores hierárquicos, pode e deve pedir o pagamento das horas extras trabalhadas.

Além disso, ainda que o Gerente exerça seu cargo com autonomia real, ele precisa receber salário igual ou superior ao salário básico, acrescido de no mínimo 40%. Essa condição também precisa ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque. Ou seja, se o percentual de acréscimo for menor do que 40% ou o registro em carteira ou a discriminação em holerite não forem feitas, o Gerente também terá direito às horas extras.

Quando se trata de Gerente contratado como Pessoa Jurídica há uma questão importante que deve ser levantada no processo. Como a contratação foi feita como pessoa jurídica, a empresa não poderá alegar que ele exerce cargo de confiança (art. 62, II, da CLT). Isto porque, se assim fizer, estará confessando que o mesmo era empregado, e não uma pessoa jurídica que foi contratada pela empresa.

Assim, o gerente pode pleitear e receber pelas horas extras trabalhadas.

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