PROCONS – MULTAS, MELHOR EVITÁ-LAS DO QUE QUESTIONÁ-LAS

Os PROCONs prestam um importante serviço público na defesa dos consumidores. Disso não há dúvidas.

Em situações em que há efetivo abuso dos fornecedores é importantíssima a atuação desse órgão fiscalizador, que zela pela observância da legislação protetiva do consumidor.

Entretanto, o aumento significativos dos PROCONs pelo país tem gerado a aplicação de multas muitas vezes indevidas ou distorcidas, seja pela baixa qualificação técnica do funcionários, seja pela excesso de rigor na apuração dos fatos.

Isso faz com que condutas absolutamente legais de fornecedores possam ser indevidamente multadas, ou anda que os valores das autuações se tornem excessivamente onerosos e incompatíveis com a suposta infração legal.

Há também situações em que os PROCONs usurpam competência do Poder Judiciário, impondo a vontade do consumidor em casos em que isso somente poderia ser feito por meio de decisão judicial.

É certo que o Poder Judiciário pode invalidar multas aplicadas sem a observância da lei ou em valor manifestamente excessivo. Na prática, no entanto, existem algumas barreiras que precisam ser vencidas.

A primeira dela reside na independência e autonomia dos Poderes do Estado (Administrativo, Legislativo ou Judiciário). Como regra um Poder do Estado não pode interferir em decisões e atribuições do outro. A interferência, quando autorizadas pela lei, ocorre em situações muito especiais e expressamente previstas em legislação.

Assim, em se tratando de multas aplicadas pelos PROCONs (Poder Administrativo) seu mérito não pode ser questionado judicialmente (Poder Judiciário). Apenas questões legais, procedimentais ou relacionadas à existência ou não da infração podem ser objeto de questionamento judicial.

Tem-se como segunda barreira a ser vencida para a invalidação ou revisão da multa, a sua presunção de legalidade e legitimidade. Os atos da administração pública são presumidamente legais e graças a isso é dever da empresa provar que a autuação foi indevida. Ou seja, não basta alegar que a multa é indevida, isso deve ser efetivamente provado no processo.

Assim, é muito melhor evitar a aplicação de uma multa do que questioná-la judicialmente.

Por isso é muito importante que o fornecedor, quando reclamado no PROCON, apresente uma defesa técnica muito bem fundamentada e absolutamente clara, demonstrando detalhadamente a regularidade de seu atendimento e inexistência de qualquer infração ao CDC.

Uma defesa técnica bem elaborada pode evitar que um atendente do PROCON mal preparado se equivoque ou que o valor da multa seja abusivo, evitando, por via de consequência, os percalços de um processo judicial.

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