QUANDO O CONSUMIDOR AGE DE MÁ-FÉ

Não restam dúvidas de que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor causou uma revolução na relação fornecedor-consumidor.

Problemas acontecem e o CDC existe para proporcionar a solução necessária. Mas infelizmente alguns consumidores enxergam o CDC como uma ferramenta para conseguir indenizações indevidas.

Seja em decorrência de algum problema, ou mesmo por situação causada pelo próprio consumidor, não é difícil encontrar ações judiciais aventureiras ou desleais, especialmente propostas com a clara finalidade de conseguir algum tipo de vantagem indevida, que no direito é chamada de enriquecimento ilícito.

Apesar da proteção que o CDC proporciona ao consumidor, seu direito não é absoluto. Mesmo quando o consumidor tem o direito a seu favor, não pode exercê-lo de maneira abusiva e com isso buscar vantagem indevida.

O direito deve ser exercido dentro dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É isso o que diz a lei (vide: Art. 187 do CC).

Quando o consumidor extrapola esses limites, ele comente ato ilícito, e pode ser responsabilizado com multas e ainda terá que arcar com os prejuízos causados ao fornecedor, ai incluídas eventuais despesas com processo, custas e gastos com a contratação de advogado.

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