Sabemos que a utilização de capital humano de alta qualificação é indispensável para o bom resultado empresarial, especialmente quando se tratam de posições de Alta Direção e Gerência. Em contrapartida, a contratação de profissionais de destaque em suas áreas de atuação importa na assunção de custos significativos para a empresa no que se refere à remuneração e concessão de benefícios.
Com a finalidade de reduzir o impacto dessas contratações diferenciadas no resultado da empresa e ainda elevar a percepção do profissional para que sinta que está recebendo uma melhor remuneração, as corporações têm adotado esquemas jurídicos sofisticados, mas que muitas vezes afrontam a legislação trabalhista.
Dentre as muitas estratégias utilizadas, os artifícios mais comumente adotados para a burla da legislação trabalhista são a contratação por meio de pessoa jurídica e a utilização da figura do diretor estatutário.
Se corretamente aplicadas, essas duas modalidades de contratação estão amplamente respaldadas pela legislação, mas quando tais figuras jurídicas são utilizadas com a finalidade de evitar a incidência da lei trabalhista o resultado é exatamente o oposto.
Assim, antes de propor uma ação trabalhista é importante estudar detalhadamente cada caso e identificar se estão presentes os requisitos necessários para descaracterizar o modelo de contratação original, para possibilitar aplicação da lei do trabalho.
Nós da Genovese Advogados dispomos de especialistas seniores nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Empresarial, especialmente designados para, em conjunto, encontrarem as falhas no sistema de contratação dos profissionais de Alta Direção e Gerência, possibilitando a melhor defesa do seu direito.
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