A falsificação de boletos bancários é uma modalidade de fraude que vem crescendo muito nos últimos tempos. Ela é conhecida nos tribunais como Golpe do Boleto.
O cliente acaba pagando um boleto adulterado e o valor é direcionado para a conta do fraudador ao invés da conta do verdadeiro credor. Como resultado o credor não recebe o valor devido, mantendo as cobranças ou não entregando o produto.
A adulteração do boleto normalmente ocorre durante o processo de geração do mesmo, seja por meio da utilização de uma página falsa do banco ou fornecedor, seja por intermédio de software malicioso que atua no computador do consumidor. Há ainda casos em que os boletos são enviados diretamente para o e-mail da vítima.
Na prática o consumidor somente se dá conta da fraude quando não recebe o produto ou quando é cobrado da dívida que acredita já ter sido paga.
Sendo consumidor, existem algumas precauções que todos devem adotar no momento de gerar os boletos e efetuar o pagamento. Eis algumas delas:
- Mantenha o antivírus atualizado;
- Verifique se você realmente está no site do fornecedor ou banco desejado;
- Confira se o logotipo do banco impresso no boleto corresponde ao número código do banco no BACEN;
- Confirme se o código do banco no BACEN é igual ao que aparece nos três primeiros dígitos da linha digitável (representação numérica do código de barras) – 001XX.XXXXX etc, normalmente fica na parte superior do boleto (Ex: Banco do Brasil – código do banco 001);
- Veja se o cedente indicado é quem realmente deveria receber o valor pago;
- Confira se o código de barras é legível e se o mesmo corresponde aos números e valores indicados na linha digitável.
Caso você seja fornecedor, o ideal é formalizar uma solicitação para que os clientes verifiquem os dados do boleto antes do pagamento. Isso deve ser feito adequadamente já que é sabido que alertas desse tipo podem em alguns casos desencorajar a compra.
Se você foi vítima do “Golpe do Boleto”, não se preocupe! Com a correta orientação jurídica você pode ter seu problema resolvido. Isto porque, os riscos relacionados à utilização de boletos ou de cartão de crédito são de responsabilidade do banco e não com consumidor. Esse é o entendimento do STJ:
Súmula 479 do STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
É muito importante ter em mente que cada caso é um caso. Assim, o advogado deve utilizar o argumento corretos e específicos para a defesa de seu cliente.
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