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PLANO DE SAÚDE DEVE ARCAR COM CUSTOS DE HOME CARE
O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, reformou decisão do TJ/SP que isentava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. do pagamento integral de todos os gastos havidos por conta de uma internação domiciliar, também denominado “home care”, por uma beneficiária.