SIMPLES NACIONAL – OPTANTE NÃO PAGA MULTA DO FGTS
Em recente decisão, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal liberou empresa inscrita no Simples do pagamento da multa de 10% sobre o FGTS previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. O entendimento do